Para quem estuda lei seca para concurso policial, muitas vezes no celular e no tempo que sobra. Aqui cada artigo já vem ligado aos artigos vizinhos, às outras leis e à pegadinha de prova.
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Como é a sua leitura de lei seca hoje?
Você entende o artigo na leitura, mas dias depois sobra pouco dele.
Furto e roubo, temporária e preventiva, tráfico e uso: lidos separados, ficam fáceis de trocar.
Penal, Processo Penal e Constituição ficam em lugares separados, e a ligação entre eles fica por sua conta.
Quanto do seu tempo de estudo vai para reler o que você já leu?
Sem um gancho para puxar o artigo, revisar acaba sendo ler tudo de novo. O tempo curto vai para o que você já tinha visto.
A diferença entre dois artigos parecidos só é testada na hora de marcar a alternativa. É ali que a confusão aparece.
Cada lei nova entra como mais uma lista separada. Quanto mais conteúdo, mais coisa para guardar sem apoio.
Abaixo estão 2 artigos completos, de graça, do jeito que aparecem na plataforma. Primeiro aparece o essencial: a tradução para o português do dia a dia, um exemplo real e o texto da lei. Depois, toque nos blocos com + para abrir a tabela para não confundir, as perguntas para a hora da prova, as ligações com outras leis, as pegadinhas e 3 questões para você se testar. Comece pelo furto:
Resumo do restante: energia elétrica equipara-se a coisa móvel, § 3º. Pena de 2 a 8 anos também para bens de serviços essenciais, § 4º, V, e para fios e cabos, § 8º. Pena de 4 a 10 anos: explosivo, § 4º-A; fraude eletrônica, § 4º-B; veículo levado a outro Estado, § 5º; animal, celular e computador, § 6º; arma de fogo, § 7º; milícia e organização criminosa ultraviolenta, § 9º; combustíveis, § 10.
o delegado só concede fiança se a pena máxima não passa de 4 anos. Com máxima de 6, nem no furto simples a fiança sai na delegacia.
o furto não tem violência nem grave ameaça. Cabe acordo de não persecução penal quando a pena mínima é inferior a 4 anos (caput e § 4º).
o furto qualificado pelo emprego de explosivo (§ 4º-A) é crime hediondo.
câmera ou segurança na loja, por si só, não torna o furto impossível (567); o privilégio do § 2º cabe no furto qualificado, se a qualificadora for de ordem objetiva (511); no furto qualificado pelo concurso de agentes não se aplica a majorante do roubo (442).
"O repouso noturno aumenta a pena de um terço." Errado hoje: aumenta de metade.
"Furto de celular é furto simples." Errado: a pena é de 4 a 10 anos (§ 6º, II). No roubo, o celular é causa de aumento (art. 157, § 2º, IX).
"Furto com emprego de arma é qualificado." Não existe essa qualificadora. Arma usada para ameaçar leva ao roubo. O que qualifica o furto é subtrair arma de fogo (§ 7º, II).
Certo ou errado? Responda antes de abrir a resposta.
1. Dois amigos combinam e levam juntos uma bicicleta deixada na calçada, sem violência nem ameaça. É furto qualificado, com reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
Certo. O concurso de duas ou mais pessoas qualifica o furto (art. 155, § 4º, IV). A pena é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
2. Se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz deve aplicar somente a pena de multa.
Errado. O § 2º diz que o juiz pode, e dá três caminhos: trocar a reclusão por detenção, diminuir a pena de um a dois terços ou aplicar só a multa.
3. Preso em flagrante por furto simples, o autor pode receber fiança do delegado, porque a pena máxima do crime é de quatro anos.
Errado. A pena do caput é de 1 a 6 anos (Lei 15.397/2026). O delegado só concede fiança se a máxima não passa de 4 anos (CPP, art. 322).
Amostra 2, da Constituição:
define o que é "casa": qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva (como o quarto de hotel) e compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão.
é abuso de autoridade invadir imóvel alheio sem determinação judicial ou fora das condições da lei. Não há crime se o ingresso for para prestar socorro ou houver fundados indícios de flagrante delito ou de desastre.
nas infrações permanentes, como guardar droga em casa, o flagrante dura enquanto não cessar a permanência.
a entrada forçada sem mandado só é lícita, mesmo à noite, quando amparada em fundadas razões, justificadas a posteriori, de que há flagrante dentro da casa.
"Com mandado judicial, a polícia pode entrar a qualquer hora." Errado: só durante o dia.
"O flagrante só autoriza a entrada durante o dia." Errado: flagrante, desastre e socorro valem de dia e de noite.
"A autoridade policial pode determinar a busca domiciliar." Errado: a Constituição exige determinação judicial.
"Como achou droga lá dentro, a entrada está validada." Errado: as razões precisam existir antes de entrar. O que se acha depois não conserta a entrada.
Certo ou errado? Responda antes de abrir a resposta.
1. Às 22h, policiais com mandado de busca expedido pelo juiz entram à força na casa do investigado, que não autorizou. Não há flagrante, desastre nem pedido de socorro. A entrada foi regular.
Errado. A ordem judicial só vale durante o dia (CF, art. 5º, XI). Cumprir mandado de busca após as 21h é abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 22, § 1º, III).
2. Sem o consentimento do morador, é possível entrar na casa a qualquer hora em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
Certo. O art. 5º, XI, só limita ao dia a entrada por determinação judicial. As outras três exceções valem de dia e de noite.
3. O escritório de um contador, em sala fechada ao público, não é considerado casa. Por isso, a polícia pode entrar nele sem consentimento e sem mandado.
Errado. O compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão também é casa (CP, art. 150, § 4º, III) e tem a proteção do art. 5º, XI.
Ficou mais fácil de separar? Na plataforma, os artigos das quatro trilhas seguem esse mesmo formato. O texto vem da fonte oficial e é conferido quando a lei muda.
O que você recebe dentro da plataforma:
Tudo isso nos 84 artigos que mais pesam na prova policial, organizados em quatro trilhas (as quatro matérias). As ligações de cada artigo apontam para as outras. E o material cresce: novos artigos entram ao longo do ano, sem custo para quem já comprou.
Crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, com a Parte Geral que se aplica a cada um.
Inquérito, prisões e provas, ligados aos crimes que você já estudou.
Drogas, Desarmamento, Maria da Penha, Abuso de Autoridade, Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro, ECA, Tortura e Crimes Hediondos.
Direitos fundamentais (art. 5º) e segurança pública (art. 144), ligados aos crimes e ao processo.
Você não precisa do código inteiro. Separamos os 66 artigos que os concursos de polícia mais pedem e mais 18 das leis especiais do dia a dia policial, explicados de forma simples e ligados às outras leis.
Estes são 12 exemplos. Na plataforma são 84 artigos. Toque abaixo para ver todos.
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Para carreira policial: Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, PRF e Polícia Penal. As trilhas cobrem Código Penal, Processo Penal, leis especiais e Constituição.
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Não. Funciona no navegador do celular ou do computador.
Dá. Há 2 artigos completos de amostra grátis nesta página: o furto (art. 155 do Código Penal) e a casa inviolável (art. 5º, XI, da Constituição).
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