PRÉ-LANÇAMENTO · CARREIRA POLICIAL

LEI SECA LINKADAUM ARTIGO PUXA O OUTRO

Para quem estuda lei seca para concurso policial, muitas vezes no celular e no tempo que sobra. Aqui cada artigo já vem ligado aos artigos vizinhos, às outras leis e à pegadinha de prova.

A lista é um canal no WhatsApp: toque em Seguir e pronto. Preço de lançamento: R$ 9,90, pago uma única vez. Depois, R$ 79,90.

TALVEZ VOCÊ ESTEJA AQUI

Como é a sua leitura de lei seca hoje?

E NA HORA DA QUESTÃO, O ARTIGO VIZINHO ATRAPALHA?

LEU ONTEM, SUMIU HOJE

Você entende o artigo na leitura, mas dias depois sobra pouco dele.

PARECIDOS SE MISTURAM

Furto e roubo, temporária e preventiva, tráfico e uso: lidos separados, ficam fáceis de trocar.

CADA LEI NUMA GAVETA

Penal, Processo Penal e Constituição ficam em lugares separados, e a ligação entre eles fica por sua conta.

O QUE ACONTECE ENQUANTO VOCÊ CONTINUA ASSIM

Quanto do seu tempo de estudo vai para reler o que você já leu?

01

A REVISÃO VIRA RELEITURA

Sem um gancho para puxar o artigo, revisar acaba sendo ler tudo de novo. O tempo curto vai para o que você já tinha visto.

02

A DÚVIDA SÓ APARECE NA QUESTÃO

A diferença entre dois artigos parecidos só é testada na hora de marcar a alternativa. É ali que a confusão aparece.

03

A LEI CRESCE, A LIGAÇÃO NÃO

Cada lei nova entra como mais uma lista separada. Quanto mais conteúdo, mais coisa para guardar sem apoio.

E SE CADA ARTIGO JÁ VIESSE LIGADO AOS OUTROS?

Abaixo estão 2 artigos completos, de graça, do jeito que aparecem na plataforma. Primeiro aparece o essencial: a tradução para o português do dia a dia, um exemplo real e o texto da lei. Depois, toque nos blocos com + para abrir a tabela para não confundir, as perguntas para a hora da prova, as ligações com outras leis, as pegadinhas e 3 questões para você se testar. Comece pelo furto:

CÓDIGO PENAL, ART. 155 · FURTO
🗣️ Em português claro: Furto é pegar coisa móvel que tem dono, sem violência e sem grave ameaça. Se há violência ou ameaça à pessoa, é roubo. A pena sobe conforme o modo de agir e o objeto.

Atualizado em 2026 (Lei 15.397/2026): a pena do caput passou a ser de 1 a 6 anos (antes, 1 a 4) e o aumento do repouso noturno, de metade (antes, um terço).
📱 No dia a dia: No ônibus lotado, um homem tira o celular da bolsa de uma passageira sem ela perceber. Não houve violência nem ameaça: é furto, com pena de 4 a 10 anos por ser celular (§ 6º, II).
📜 O QUE DIZ A LEI
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa.
Ver o artigo completo
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º A pena aumenta-se de metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 4º A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Resumo do restante: energia elétrica equipara-se a coisa móvel, § 3º. Pena de 2 a 8 anos também para bens de serviços essenciais, § 4º, V, e para fios e cabos, § 8º. Pena de 4 a 10 anos: explosivo, § 4º-A; fraude eletrônica, § 4º-B; veículo levado a outro Estado, § 5º; animal, celular e computador, § 6º; arma de fogo, § 7º; milícia e organização criminosa ultraviolenta, § 9º; combustíveis, § 10.

🔗 Como não confundir
SituaçãoCrime / Regra
Subtraiu com violência ou grave ameaça à pessoaRoubo, art. 157: reclusão de 6 a 10 anos, e multa
Usou fraude para distrair a vítima e pegar a coisaFurto mediante fraude, art. 155, § 4º, II
Enganou a vítima, e ela mesma entregou a coisaEstelionato, art. 171: reclusão de 1 a 5 anos, e multa
Já tinha a posse e resolveu não devolverApropriação indébita, art. 168
🧠 Perguntas para a hora da prova
1. Houve violência ou grave ameaça à pessoa? Se sim → roubo.
2. A vítima entregou a coisa enganada? → Estelionato.
3. Qual foi o modo (§ 4º) e qual foi o objeto (§§ 5º a 10)? → Define a pena.
4. É primário e a coisa é de pequeno valor? → Privilégio do § 2º.
5. Foi durante o repouso noturno? → Aumento de metade.
🌐 Linkar com (4 ligações)
⚠ Pegadinhas (3)
✅ Teste você mesmo (3 questões)

Certo ou errado? Responda antes de abrir a resposta.

Amostra 2, da Constituição:

CONSTITUIÇÃO, ART. 5º, XI · CASA COMO ASILO INVIOLÁVEL
🗣️ Em português claro: Na casa de alguém só se entra com a permissão do morador.

Sem permissão, há quatro portas de entrada. Três valem a qualquer hora, de dia ou de noite: flagrante delito, desastre e socorro. A quarta, a ordem do juiz, só vale durante o dia.
📱 No dia a dia: Às 23h, a guarnição passa por uma rua e ouve uma mulher gritando por socorro dentro de casa, com barulho de agressão. Os policiais entram sem mandado e prendem o agressor. Entrada correta: há flagrante e socorro, que valem à noite.
📜 O QUE DIZ A LEI
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
🔗 Como não confundir
SituaçãoRegra
Flagrante delito, desastre ou socorroPode, a qualquer hora, sem mandado
Mandado judicialSó durante o dia
Mandado de busca cumprido após as 21h ou antes das 5hCrime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 22, § 1º, III)
Escritório ou oficina fechados ao públicoTambém é "casa" (CP, art. 150, § 4º, III)
🧠 Perguntas para a hora da prova
1. O morador consentiu? Se sim → entrada lícita.
2. Há flagrante, desastre ou necessidade de socorro? → Entra a qualquer hora.
3. Só existe ordem judicial? → Só durante o dia.
4. Entrou sem mandado alegando flagrante? → Precisa de fundadas razões, justificadas depois.
🌐 Linkar com (4 ligações)
⚠ Pegadinhas (4)
✅ Teste você mesmo (3 questões)

Certo ou errado? Responda antes de abrir a resposta.

Ficou mais fácil de separar? Na plataforma, os artigos das quatro trilhas seguem esse mesmo formato. O texto vem da fonte oficial e é conferido quando a lei muda.

QUATRO TRILHAS, UMA LIGADA NA OUTRA

O que você recebe dentro da plataforma:

252questões de certo ou errado, com a resposta explicada
351ligações entre artigos e leis
241pegadinhas de prova
12leis: Constituição, Código Penal, Processo Penal e 9 leis especiais

Tudo isso nos artigos que mais pesam na prova policial, organizados em quatro trilhas (as quatro matérias). As ligações de cada artigo apontam para as outras.

📈 E o material cresce: novos artigos entram ao longo do ano, sem custo para quem já comprou.

01

Código Penal

Crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, com a Parte Geral que se aplica a cada um.

02

Processo Penal

Inquérito, prisões e provas, ligados aos crimes que você já estudou.

03

Leis especiais

Drogas, Desarmamento, Maria da Penha, Abuso de Autoridade, Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro, ECA, Tortura e Crimes Hediondos.

04

Constituição

Direitos fundamentais (art. 5º) e segurança pública (art. 144), ligados aos crimes e ao processo.

ARTIGOS LINKADOS MAIS COBRADOS NA CARREIRA POLICIAL

Você não precisa do código inteiro. Separamos os artigos que os concursos de polícia mais pedem e os das leis especiais do dia a dia policial, explicados de forma simples e ligados às outras leis.

CF 144Órgãos de segurança pública
CF 5º, XICasa como asilo inviolável
CP 17Crime impossível
CP 155Furto
CP 129Lesão corporal
CP 317Corrupção passiva
CPP 6ºProvidências da autoridade policial
CPP 158-ACadeia de custódia
CPP 302Hipóteses de flagrante
Lei 9.455Tortura
Lei 11.343Tráfico de drogas, art. 33
Lei 11.340Maria da Penha: atendimento policial

Estes são só 12 exemplos. Toque abaixo para ver a lista de hoje, que cresce ao longo do ano.

Ver a lista completa de artigos

Código Penal

  • art. 5º Territorialidade
  • art. 13 Relação de causalidade
  • art. 14 Crime consumado e tentativa
  • art. 15 Desistência voluntária e arrependimento eficaz
  • art. 16 Arrependimento posterior
  • art. 17 Crime impossível
  • art. 18 Crime doloso e crime culposo
  • art. 20 Erro sobre elementos do tipo
  • art. 23 Exclusão de ilicitude
  • art. 25 Legítima defesa
  • art. 26 Inimputáveis
  • art. 27 Menores de dezoito anos
  • art. 28 Emoção, paixão e embriaguez
  • art. 29 Concurso de pessoas
  • art. 121 Homicídio
  • art. 129 Lesão corporal
  • art. 155 Furto
  • art. 157 Roubo
  • art. 158 Extorsão
  • art. 215-A Importunação sexual
  • art. 217-A Estupro de vulnerável
  • art. 297 Falsificação de documento público
  • art. 312 Peculato
  • art. 317 Corrupção passiva
  • art. 333 Corrupção ativa
  • art. 334 Descaminho
  • art. 339 Denunciação caluniosa

Processo Penal

  • art. 5º Como começa o inquérito policial
  • art. 6º Primeiras providências da autoridade policial
  • art. 7º Reprodução simulada dos fatos
  • art. 13 Outras atribuições da autoridade policial
  • art. 16 Devolução do inquérito à polícia
  • art. 17 Delegado não arquiva inquérito
  • art. 28-A Acordo de não persecução penal
  • art. 155 Livre apreciação da prova
  • art. 158 Exame de corpo de delito
  • art. 158-A Cadeia de custódia
  • art. 158-B Etapas da cadeia de custódia
  • art. 226 Reconhecimento de pessoas
  • art. 240 Busca domiciliar e busca pessoal
  • art. 302 Situações de flagrante delito
  • art. 304 Lavratura do auto de prisão em flagrante
  • art. 306 Comunicação da prisão e nota de culpa

Constituição

  • art. 5º, caput Igualdade e direitos fundamentais
  • art. 5º, IV Liberdade de pensamento e vedação do anonimato
  • art. 5º, VIII Escusa de consciência
  • art. 5º, XI Casa como asilo inviolável
  • art. 5º, XII Sigilo das comunicações
  • art. 5º, XLIII Crimes inafiançáveis e sem graça ou anistia
  • art. 5º, LI Extradição de brasileiro
  • art. 5º, LXIII Direito ao silêncio e à assistência
  • art. 5º, LXXII Habeas data
  • art. 144 Órgãos de segurança pública
  • art. 37 Administração pública
  • art. 14 Voto e elegibilidade
  • art. 12 Brasileiro nato e naturalizado
  • art. 3º Objetivos fundamentais da República
  • art. 243 Expropriação de terras e confisco de bens do tráfico

Leis especiais

  • Tortura, art. 1º Tortura
  • Hediondos, art. 1º Rol dos crimes hediondos
  • Drogas, art. 33 Tráfico de drogas
  • Drogas, art. 40 Causas de aumento de pena no tráfico
  • Drogas, art. 50 Flagrante, laudo de constatação e destruição da droga
  • Drogas, art. 23-A Tratamento e internação do usuário ou dependente
  • Maria da Penha, art. 10-A Atendimento policial especializado à mulher
  • Abuso de Autoridade, art. 2º Sujeito ativo do abuso de autoridade
  • Desarmamento, art. 12 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
  • Desarmamento, art. 14 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • Desarmamento, art. 15 Disparo de arma de fogo
  • Desarmamento, art. 16 Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
  • Maria da Penha, art. 5º O que é violência doméstica e familiar contra a mulher
  • Maria da Penha, art. 7º Formas de violência doméstica e familiar
  • Maria da Penha, art. 12-C Afastamento imediato do agressor
  • Maria da Penha, art. 24-A Descumprimento de medida protetiva de urgência
  • Abuso de Autoridade, art. 1º Finalidade específica e divergência de interpretação
  • Abuso de Autoridade, art. 18 Interrogatório policial durante o repouso noturno
  • Abuso de Autoridade, art. 22 Entrada ilegal em domicílio
  • Organização Criminosa, art. 1º Conceito de organização criminosa
  • Organização Criminosa, art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa
  • Organização Criminosa, art. 4º Colaboração premiada
  • ECA, art. 103 Ato infracional
  • ECA, art. 244-B Corrupção de menores
  • Lavagem de Dinheiro, art. 1º Lavagem de dinheiro
  • Lavagem de Dinheiro, art. 17-B Acesso a dados cadastrais sem ordem judicial
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PREÇO DE LANÇAMENTO
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Pago uma única vez. Acesso por 1 ano. Sem mensalidade.

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  • ✔ 252 questões de certo ou errado, com a resposta explicada
  • ✔ 351 ligações entre artigos e leis
  • ✔ 241 pegadinhas de prova
  • ✔ Os artigos que mais pesam na prova policial, de 12 leis
  • ✔ Cada artigo com tradução, exemplo real e tabela "como não confundir"
  • ✔ Novos artigos ao longo do ano, sem custo para quem já comprou
  • ✔ No navegador do celular ou do computador, sem aplicativo
  • ✔ 7 dias para desistir, com 100% do dinheiro de volta

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A venda ainda não está aberta. Siga o canal no WhatsApp para receber o aviso. Ninguém vê o seu número.

GARANTIA DE 7 DIAS OU SEU DINHEIRO DE VOLTA

Comprou e não gostou? Você tem 7 dias, contados da compra, para desistir. Devolvemos 100% do valor pago, sem precisar explicar o motivo. É só pedir pelo contato informado na compra.

É o seu direito de arrependimento, garantido pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

PERGUNTAS FREQUENTES

Para quais concursos serve?

Para carreira policial: Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, PRF e Polícia Penal. As trilhas cobrem Código Penal, Processo Penal, leis especiais e Constituição.

O texto da lei é atualizado?

Sim. O texto vem da fonte oficial e é conferido quando a lei muda.

Quando lança?

Ainda não há data definida. Estamos em pré-lançamento: siga o canal no WhatsApp para receber o aviso de abertura e o preço de lançamento.

Precisa baixar aplicativo?

Não. Funciona no navegador do celular ou do computador.

Dá para conhecer antes de entrar na lista?

Dá. Há 2 artigos completos de amostra grátis nesta página: o furto (art. 155 do Código Penal) e a casa inviolável (art. 5º, XI, da Constituição).

Quanto vai custar?

Para quem entra na lista de lançamento, R$ 9,90, pago uma única vez, com acesso por 1 ano. Não tem mensalidade. Depois do lançamento, o preço passa a ser R$ 79,90.

E se eu comprar e me arrepender?

Você tem 7 dias, contados da compra, para desistir. É o direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que vale para compras feitas pela internet. Peça pelo contato informado na compra e devolvemos 100% do valor pago, sem precisar explicar o motivo.

NA PRÓXIMA LEITURA, UM ARTIGO PUXA O OUTRO

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